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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1984

JOR-SANAM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 736, 27 de novembro de 1984NominativaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

JOR-SANAM
Processo INPI
7176902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MAGAZINE JOR SANAM LTDA
12.046.801/0001-77
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 1976
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2132Extinção16/11/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1760Renovação28/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1760Despacho anulado28/09/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1521Exigência29/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1472Transferência23/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 901Transferência26/01/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 811Registro06/05/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 736CaducidadeEsta publicação27/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 730Petição16/10/1984

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.