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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1984

GRAB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 735, 20 de novembro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GRAB
Processo INPI
811469069
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MERIT COMUNICAÇÕES LTDA
55.945.828/0001-04
Data de depósito
16 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 982Indeferimento15/08/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 912Transferência12/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 870Registro23/06/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 869Deferimento16/06/1987

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 756Recurso16/04/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 735DeferimentoEsta publicação20/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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