Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1984
VIVERE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 735, 20 de novembro de 1984MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- RIMINI DECORACOES LTDA
- 43.961.705/0001-88
- Data de depósito
- 2 de maio de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 735ExigênciaEsta publicação20/11/1984
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.