Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1984
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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 735, 20 de novembro de 1984NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 515
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
- 45.992.062/0001-65
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1976
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- RPI nº 735RecursoEsta publicação20/11/1984
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
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