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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1984

MULTICAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 735, 20 de novembro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MULTICAR
Processo INPI
7090307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MULTICAR VEICULOS LTDA
61.485.603/0001-15
Data de depósito
5 de abril de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 957Extinção21/02/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 957Indeferimento21/02/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 902Recurso02/02/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 829Exigência09/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 789Caducidade03/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 735RegistroEsta publicação20/11/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.