Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1984
AFRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 735, 20 de novembro de 1984NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AFRA-ASSOCIACAO DE FUNCOES RECONHECIDAS
- 29.714.342/0001-55
- Data de depósito
- 17 de junho de 1977
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 735RegistroEsta publicação20/11/1984
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.