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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1984

AZ

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 734, 13 de novembro de 1984MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810587556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
AZ ELECTRONIC MATERIALS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de agosto de 1981

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1252Renovação29/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1145Transferência10/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1145Despacho anulado10/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1076Transferência16/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1042Exigência20/11/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 742Registro08/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 734Retribuição decenalEsta publicação13/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.