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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 1984

FREDOKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 732, 30 de outubro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FREDOKA
Processo INPI
6900160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FREDOKA CONFECCOES LTDA
49.516.883/0001-86
Data de depósito
27 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 941Renovação01/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 921Transferência14/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 917Transferência17/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 751Exigência12/03/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 732CaducidadeEsta publicação30/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.