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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1984

HERR BLUMENAU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 731, 23 de outubro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HERR BLUMENAU
Processo INPI
790374510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
BLUMENAU IND E COM DE CHOCOLATES LTDA ME
05.434.787/0001-13
Procurador ou escritório
King's Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2166Renovação10/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2032Exigência15/12/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1509Transferência07/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1178Renovação29/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 896Registro22/12/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 861Caducidade22/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 731TransferênciaEsta publicação23/10/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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HERR BLUMENAU, Transferência na RPI nº 731 | TrademarkIQ