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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1984

DAMASCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 731, 23 de outubro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DAMASCO
Processo INPI
7181604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS DAMASCO LTDA
45.235.389/0001-92
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
27 de abril de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1653Extinção10/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 778Registro17/09/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 750Exigência05/03/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 731CaducidadeEsta publicação23/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.