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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1984

OSORIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 731, 23 de outubro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OSORIO
Processo INPI
6795927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS OSORIO LTDA
49.911.787/0001-32
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
13 de outubro de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1771Despacho anulado14/12/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1771Extinção14/12/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1532Exigência16/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1050Renovação15/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  6. RPI nº 863Recurso provido05/05/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  7. RPI nº 862Transferência28/04/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 813Recurso20/05/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 775Indeferimento27/08/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 750Exigência05/03/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 731CaducidadeEsta publicação23/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.