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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1984

INVAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 730, 16 de outubro de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INVAR
Processo INPI
811607437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
VILLARES METALS S/A
42.566.752/0001-64
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
15 de junho de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1305Renovação05/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 778Registro17/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 770Retribuição decenal23/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 750Deferimento05/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 730DespachoEsta publicação16/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.