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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1984

VAC FREEZER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 730, 16 de outubro de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811601730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
SANREMO S/A
89.738.173/0001-15
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1344Extinção03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 899Recurso negado12/01/1988

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 853Recurso24/02/1987

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 833Recurso negado07/10/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 805Despacho25/03/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 788Registro26/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 770Retribuição decenal23/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 750Deferimento05/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 730DespachoEsta publicação16/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.