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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1984

SUBLIMAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 729, 9 de outubro de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SUBLIMAR
Processo INPI
800112121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
RAN-REFINARIA DE AÇ'UCAR DO NORTE S/A
10.964.948/0001-10
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de abril de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1196Renovação03/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 758Recurso negado30/04/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 746Recurso05/02/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  6. RPI nº 729Recurso negadoEsta publicação09/10/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.