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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1984

CALMOSIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 729, 9 de outubro de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CALMOSIL
Processo INPI
6112862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
MELLO, CID, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de dezembro de 1967

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1473Transferência30/03/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1264Renovação21/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1082Transferência27/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 736Despacho anulado27/11/1984

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 736Renovação27/11/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 729IndeferimentoEsta publicação09/10/1984

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.