Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1984
C.A.B.I.A.C.
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 729, 9 de outubro de 1984NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
C.A.B.I.A.C.
- Processo INPI
- 6078737
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Sobre a marca
- Titular
- ROURE INDUSTRIAS AROMATICAS LTDA
- 33.121.104/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1968
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 729RenovaçãoEsta publicação09/10/1984
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.