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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1984

HR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 729, 9 de outubro de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3011097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 1952

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1388Extinção08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 763Petição04/06/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 753Transferência26/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 753Despacho anulado26/03/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 753Renovação26/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 750Arquivamento05/03/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 729TransferênciaEsta publicação09/10/1984

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.