Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1984
BABYTUKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 728, 2 de outubro de 1984MistaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
- 48.257.224/0001-00
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 1982
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 728DeferimentoEsta publicação02/10/1984
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.