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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 1984

RIOFLEX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 727, 25 de setembro de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810582830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

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Sobre a marca

Titular
RIOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
46.930.871/0001-05
Data de depósito
7 de agosto de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 794Despacho07/01/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 727JudicialEsta publicação25/09/1984

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 726Despacho anulado18/09/1984

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 726Registro18/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 721Arquivamento14/08/1984

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.