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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1984

ASSEPTOHESS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 726, 18 de setembro de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ASSEPTOHESS
Processo INPI
6535518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
RAVICK PRODUTOS QUIMICOS E COSMETICOS LTDA
05.313.598/0001-92
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1365Renovação28/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1050Caducidade15/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 947Exigência13/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 865Renovação19/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 778Recurso17/09/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 760Registro14/05/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 741Exigência02/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 726CaducidadeEsta publicação18/09/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.