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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1984

DUNORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 725, 11 de setembro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DUNORTE
Processo INPI
800192966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
USIBRAS-USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHAS LTDA
08.395.782/0001-17
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
17 de julho de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1751Extinção27/07/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1551Caducidade26/09/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1445Caducidade01/09/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1288Renovação08/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 743Deferimento15/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 725DeferimentoEsta publicação11/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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DUNORTE, Deferimento na RPI nº 725 | TrademarkIQ