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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1984

OXIBREN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 725, 11 de setembro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OXIBREN
Processo INPI
790012367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
Data de depósito
16 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1160Extinção24/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1041Transferência13/11/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 743Registro15/01/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 725CaducidadeEsta publicação11/09/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.