Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1984
ARAXA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 725, 11 de setembro de 1984NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 515
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO SA
- 33.279.993/0001-31
- Data de depósito
- 16 de maio de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
- RPI nº 725RecursoEsta publicação11/09/1984
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.