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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 1984

PÁGINAS AMARELAS

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 724, 4 de setembro de 1984MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810996014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA DE GUIAS LTB S/A.
33.270.240/0001-65
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de outubro de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2186Despacho27/11/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1972Despacho21/10/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1961Despacho05/08/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1895Despacho02/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1876Despacho19/12/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1827Despacho10/01/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1819Despacho16/11/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1801Despacho12/07/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 738Registro11/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 724Retribuição decenalEsta publicação04/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.