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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 1984

NATU'S

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 723, 28 de agosto de 1984MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
811403610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REAL MASTER IND. E COM. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
09.060.941/0001-95
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1286Renovação25/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 758Registro30/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 742Retribuição decenal08/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 723DeferimentoEsta publicação28/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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