Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 1984
COMPUSHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 723, 28 de agosto de 1984NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPUSOURCE DISTRIBUIDORA LTDA
- 68.212.943/0001-11
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1982
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 723DeferimentoEsta publicação28/08/1984
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.