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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 1984

AMIGO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 723, 28 de agosto de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMIGO
Processo INPI
800371437
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1262Renovação07/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 779Registro24/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 761Retribuição decenal21/05/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 743Deferimento15/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 723Despacho28/08/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 723Recurso providoEsta publicação28/08/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

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AMIGO, Recurso provido na RPI nº 723 | TrademarkIQ