Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 1984
DEL VALLE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 723, 28 de agosto de 1984NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- POMAR CASA VERDE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 89.329.866/0001-54
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 723ExigênciaEsta publicação28/08/1984
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.