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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 1984

CELEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 723, 28 de agosto de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CELEIRO
Processo INPI
6745652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MAGAZINES CELEIRO LTDA
51.992.600/0001-14
Data de depósito
24 de março de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 944Extinção22/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 744Transferência22/01/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 723CaducidadeEsta publicação28/08/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.