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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 1984

MORENA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 723, 28 de agosto de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2909987
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
31 de dezembro de 1938

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1632Caducidade16/04/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1496Caducidade08/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 723Recurso providoEsta publicação28/08/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.