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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1984

PERSONA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 722, 21 de agosto de 1984MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PERSONA
Processo INPI
811591719
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1
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Despacho 020

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

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Sobre a marca

Titular
PERSONAL AWARENESS SYSTEMS, INC
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
5 de junho de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2323Caducidade14/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2198Caducidade19/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1462Transferência12/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1432Renovação02/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 852Registro17/02/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 833Retribuição decenal07/10/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 812Deferimento13/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 789Despacho03/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 755Despacho09/04/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 722DespachoEsta publicação21/08/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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