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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1984

AUTOPEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 722, 21 de agosto de 1984NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AUTOPEÇAS
Processo INPI
811388514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES P/VEÍCULOS AUTOMOTORES
62.648.555/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Recurso provido07/12/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1459Renovação22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1449Recurso provido29/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  11. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1324Recurso16/04/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  13. RPI nº 1280Indeferimento13/06/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 755Registro09/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 722DeferimentoEsta publicação21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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