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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1984

CONSTRUMEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 722, 21 de agosto de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
800252560
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUMEC CONSTRUCOES MECANICAS LIMITADA
46.648.267/0001-90
Data de depósito
5 de setembro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1392Extinção05/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 740Registro26/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 722DeferimentoEsta publicação21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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CONSTRUMEC, Deferimento na RPI nº 722 | TrademarkIQ