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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1984

INSINUANTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 722, 21 de agosto de 1984NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

INSINUANTE
Processo INPI
790281686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0001-92
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
21 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Renovação07/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 740Registro26/12/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 722CaducidadeEsta publicação21/08/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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