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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1984

PODER-JOVEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 722, 21 de agosto de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6893520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES PODER JOVEM LTDA
43.233.402/0001-49
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
24 de maio de 1972

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1599Extinção28/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 787Recurso provido19/11/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  4. RPI nº 757Recurso23/04/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 740Caducidade26/12/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 722CaducidadeEsta publicação21/08/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.