Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 1984
NOVAES
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 722, 21 de agosto de 1984MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- TECIDOS NOVAES S A
- 33.370.529/0001-56
- Data de depósito
- 5 de abril de 1957
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
- RPI nº 722RecursoEsta publicação21/08/1984
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.