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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1984

SUCESU

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 721, 14 de agosto de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SUCESU
Processo INPI
811374017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE TECNOLOGIA - SUCESU NACIONAL
00.618.355/0001-49
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de novembro de 1983

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2550Extinção19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1458Registro15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1445Recurso negado01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1441Transferência04/08/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1224Recurso17/05/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1117Recurso28/04/1992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1010Recurso20/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 979Deferimento25/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 922Oposição21/06/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 843Despacho16/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 826Recurso provido19/08/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 721RecursoEsta publicação14/08/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.