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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1984

MSA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 721, 14 de agosto de 1984MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811307921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
PLAJAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
45.341.526/0001-73
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de setembro de 1983

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1405Nulidade04/11/1997

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1259Despacho17/01/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1175Recurso negado08/06/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1091Recurso29/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1069Deferimento28/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1053Oposição05/02/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1033Recurso provido18/09/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 949Indeferimento27/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 893Recurso provido01/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 792Indeferimento24/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 777Indeferimento10/09/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 765Recurso provido18/06/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 721RecursoEsta publicação14/08/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.