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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1984

REX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 721, 14 de agosto de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REX
Processo INPI
800266390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
05.886.333/0001-83
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de setembro de 1980

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2093Extinção15/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1938Renovação26/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1642Caducidade25/06/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1321Recurso26/03/1996

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 1281Despacho anulado20/06/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1281Indeferimento20/06/1995

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1272Transferência18/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1038Registro23/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1008Registro06/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 721RegistroEsta publicação14/08/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.