Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 1984
BOROROS SUERDIECK
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 718, 24 de julho de 1984MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- DANNEMANN CIGARRENFABRIK GMBH
- Data de depósito
- 29 de agosto de 1939
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 718RecursoEsta publicação24/07/1984
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.