THECSIGAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Exame de mérito de designação: Deferimento Como parte do exame de mérito dos pedidos de registro de marca designados ao Brasil nos termos do Protocolo de Madri analisou-se liceidade, veracidade, distintividade e disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame e verificada a registrabilidade da marca, deferem-se os pedidos de registro listados a seguir. O registro¹ da marca será concedido automaticamente, considerando a isenção prevista na tabela de retribuições do INPI para o serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Para esc
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850260540256 (15/10/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Inova Simples (3019.4) Requerente: SUSTENTABILIDADE INOVAÇÃO E GESTÃO SOCIOAMBIENTAL INOVA SIMPLES (I.S.) Procurador: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS - SUA'ID MARCAS Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. Exame de mérito: Petição de trâmite prioritário não atendida Não atendidas as solicitações das petições em referência, com base nos motivos indicados abaixo. Não cabe recurso desta decisão, conforme previsto no Art. 84-S da Portaria INPI/PR nº 08, de 17/01/2022. Art. 84-S. Não caberá recurso das decisões sobre o requerimento de trâmite prioritário. Parágrafo único. O interessado poderá apresentar novo requerimento de trâmite prioritário instruído com nova documentação probatória. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em d
Sobre a marca
- Titular
- SUSTENTABILIDADE INOVAÇÃO E GESTÃO SOCIOAMBIENTAL INOVA SIMPLES (I.S.)
- 52.998.294/0001-96
- Procurador ou escritório
- JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS - SUA'ID MARCAS
- Data de depósito
- 2 de julho de 2026
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2913Trâmite prioritário03/11/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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