OTICA E RELOJOARIA SCHUMAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260520467 (06/10/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 69.365.030 CAROLINE CIPRIANO DE FREITAS CARDOSO Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. Anotações de limitação ou ônus Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Outros despachos Exame de mérito: Deferimento Concluído o exame de mérito, deferem-se as petições em referência. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos
Sobre a marca
- Titular
- 67.240.699 JOAO BATISTA SCHUMAN NOGUEIRA
- 67.240.699/0001-38
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2026
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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