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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260456983 (04/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Plataforma de mercado virtual (3020.9) Requerente: RCG BRASIL - LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA Procurador: Évelyn Ruis Melcore De Brito Detalhes do despacho:Esclareça a relação entre a atividade exercida por meio da plataforma virtual e os itens assinalados no pedido de registro de marca que se pretende priorizar. O artigo 2º da Portaria INPI/PR nº 66 de 10 de abril de 2026, no seu inciso VIII determina como legitimado para o tramite prioritário aquele que depende da concessão do registro de marca para atuar em plataforma de mercado virtual. Assim, o pedido de registro de marca a ser priorizado deve conter itens que se relacionem diretamente à atividade praticada por meio da plataforma, seja o comércio de produtos ou serviços, ou então o combate à tentativa de cópia ou imitação de terceiros em relação ao seu sinal. Caso não seja
Sobre a marca
- Titular
- RCG BRASIL - LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA
- 55.561.884/0001-45
- Procurador ou escritório
- É. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2026
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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