Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
DNA DE CAMPEÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão dos itens “federação" e "direito," por serem genéricos para fins de classificação. Feita ainda a ressalva [sem fins comerciais ou publicitários] no item "eventos" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FACULDADES INTEGRADAS DE FOZ DO IGUAÇU LTDA ME
- 25.115.814/0001-00
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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