Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
SAPORESSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Preparações à base de substâncias odoríferas" foi excluído da lista de produtos reivindicados, uma vez que tal definição é imprecisa para fins de classificação. O item "Preparações alimentícias compostas homogeneizadas" foi ajustado, com acréscimo do delimitador "[preparações para fazer caldos e sopas]", de modo a tornar clara a natureza do produto.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCON ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA
- 31.695.834/0001-92
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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