Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
BEIJA-FLOR VANILLA DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item 'PRODUÇÃO DE BAUNILHA, CURA E PROCESSAMENTO DE BAUNILHA' foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUARIA SIRIEMA LTDA
- 14.074.365/0001-75
- Data de depósito
- 6 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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