Dra do Consórcio Consórcio com Prosperidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com a prestação de todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, especificamente quanto aos itens ?Consórcio de bens [serviços financeiros]; Consórcio de bens móveis [serviços financeiros]; Consórcio de bens imóveis [serviços financeiros]; Administração de consórcio?, tendo em vista a legislação em vigor no país, o fato do requerente se tratar de pessoa física ou microempreendedor individual e o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física ou microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor indiv
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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