Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
ABRACADABRA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Sinal publicado
ABRACADABRA
- Processo INPI
- 939482029
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934616230 (Abracadabra Banda Mágica); 933022000 (ABRACADABRA SVA FESTAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913494887 (abrakadabra).
Sobre a marca
- Titular
- EDER BELLARMINO
- 09.459.585/0001-87
- Data de depósito
- 6 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913IndeferimentoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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