Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
CALDASGÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALDAS GÁS LTDA - ME
- 25.129.628/0001-12
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 6 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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