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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

CLINAC CLÍNICA ÁLVARO CABRAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLINAC CLÍNICA ÁLVARO CABRAL
Processo INPI
939460947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização para registrar o nome civil "ÁLVARO CABRAL" como marca. Conforme Manual de Marcas, item 5.11.14, a autorização "deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
SILVESTRE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
36.919.197/0001-04
Procurador ou escritório
To Business
Data de depósito
5 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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